
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda dos cidadãos cariocas, que cresce em importância a cada dia, em função da busca por uma melhor qualidade de vida para as gerações atuais e futuras, a segurança alimentar e nutricional, a proteção ao meio ambiente e a construção de um desenvolvimento sustentável
;
CONSIDERANDO o interesse público em autorizar o funcionamento do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas, tendo em vista a sua importância para o escoamento da produção de pequenos produtores rurais da capital e interior do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a agricultura orgânica é uma atividade regulamentada pela Lei nº 10.831 de 23/12/2003 em todo o território nacional, não usa agrotóxicos e emprega três vezes mais mão-de-obra que a agricultura convencional, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar e a redução do êxodo rural.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício e o funcionamento da atividade em logradouros públicos, conforme consta no processo nº 23/000.114/2010;
DECRETA
:
Art. 1.º Fica criado o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O Circuito Carioca de Feiras Orgânicas será regulamentado por ação conjunta da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário - SEDES e da Secretaria Especial da Ordem pública – SEOP, por meio de Resolução.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor no prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte:http:///doweb.rio.rj.gov.br/
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